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CONHEÇA SEUS DIREITOS

VOCÊ FOI DEMITIDA OU PEDIU DEMISSÃO GRÁVIDA?

Toda gestante ao ter sua gravidez iniciada ao longo ou antes de seu contrato de trabalho, tem direito à estabilidade gestacional. Tal direito impede que a gestante seja demitida, mesmo quando a gravidez seja desconhecida no momento da dispensa, iniciada no aviso prévio trabalhado ou indenizado e em contrato de experiência ou determinado.

Ao demitir a empregada gestante, a empresa deve reintegrar a funcionária ou então pagar uma indenização proporcional ao período de estabilidade gestacional. A gestante não é obrigada a retornar ao antigo emprego, tendo assim direito a optar apenas pela indenização. 

Mesmo depois do parto e até 2 anos após a demissão, ainda existe o direito ao recebimento de valores referentes a tal período de estabilidade. Tire suas dúvidas conosco, podemos orientar você antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.

ASSUNTOS FREQUENTES:

- Demissão na gravidez

- Recusa na reintegração

- Gravidez em período de experiência

- Gravidez no aviso prévio

- Pedido de demissão/ Reversão.

- Comunicação da gestação

- Gravidez de risco

- Prazos da estabilidade gestacional

- Licença maternidade

- Aborto espontâneo

NOSSO ESPECIALISTA

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PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO

OAB/SP - 380.716

Pedro Luiz Medici Fialho é advogado especialista em demissão de gestantes e atuante na área desde 2015. Com especialização em Direito do Trabalho pela FGV-SP, já defendeu mais de 500 empregadas gestantes demitidas em todo território nacional.

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PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO - OAB/SP - 380.716

Advogado Especialista em Demissão de Gestantes

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