CONHEÇA SEUS DIREITOS
VOCÊ FOI DEMITIDA OU PEDIU DEMISSÃO GRÁVIDA?
Toda gestante ao ter sua gravidez iniciada ao longo ou antes de seu contrato de trabalho, tem direito à estabilidade gestacional. Tal direito impede que a gestante seja demitida, mesmo quando a gravidez seja desconhecida no momento da dispensa, iniciada no aviso prévio trabalhado ou indenizado e em contrato de experiência ou determinado.
Ao demitir a empregada gestante, a empresa deve reintegrar a funcionária ou então pagar uma indenização proporcional ao período de estabilidade gestacional. A gestante não é obrigada a retornar ao antigo emprego, tendo assim direito a optar apenas pela indenização.
Mesmo depois do parto e até 2 anos após a demissão, ainda existe o direito ao recebimento de valores referentes a tal período de estabilidade. Tire suas dúvidas conosco, podemos orientar você antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.
ASSUNTOS FREQUENTES:
- Demissão na gravidez
- Recusa na reintegração
- Gravidez em período de experiência
- Gravidez no aviso prévio
- Pedido de demissão/ Reversão.
- Comunicação da gestação
- Gravidez de risco
- Prazos da estabilidade gestacional
- Licença maternidade
- Aborto espontâneo
NOSSO ESPECIALISTA
PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO
OAB/SP - 380.716
Pedro Luiz Medici Fialho é advogado especialista em demissão de gestantes e atuante na área desde 2015. Com especialização em Direito do Trabalho pela FGV-SP, já defendeu mais de 500 empregadas gestantes demitidas em todo território nacional.
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