Toda gestante, ao ter sua gravidez iniciada ao longo ou antes do contrato de trabalho, possui direito à estabilidade gestacional, conforme assegurado pela Constituição Federal (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) e pela jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este direito protege a trabalhadora e quem pediu demissão também
contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o momento da concepção até cinco meses após o parto, garantindo segurança financeira, proteção à maternidade e ao desenvolvimento saudável do nascituro.
O direito à estabilidade gestacional impede que a empregada seja demitida, mesmo que a gravidez seja desconhecida pela própria gestante ou pelo empregador no momento da dispensa. O entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é o de que o desconhecimento do estado gravídico não afasta a estabilidade, pois o objetivo da norma é a proteção ampla da maternidade e da criança.
Em caso de demissão indevida, a empresa deve obrigatoriamente:
Reintegrar a empregada ao quadro de funcionários, restabelecendo o contrato de trabalho.
ou
Indenizar a trabalhadora, pagando todos os salários e demais verbas correspondentes ao período estabilitário, acrescidos de encargos legais.
A opção pela reintegração ou pela indenização cabe exclusivamente à gestante, que não é obrigada a retornar ao antigo emprego. Muitas vezes, por motivos pessoais, psicológicos ou de conveniência, a trabalhadora opta apenas pelo recebimento da indenização, preservando sua autonomia e bem-estar.
Os valores referentes ao período de estabilidade podem ultrapassar o equivalente a 14 meses de salário, dependendo do momento da dispensa e do tempo de gestação já transcorrido. Além dos salários, são devidos:
Férias acrescidas de 1/3.
13º salário proporcional.
Recolhimento do FGTS.
Eventuais benefícios previstos em convenções coletivas.
Importante destacar que, ao optar pela indenização, a trabalhadora não perde outros direitos, como o acesso ao salário-maternidade e à licença-maternidade, benefícios previdenciários de natureza distinta, assegurados pela legislação.
O ordenamento jurídico brasileiro protege não apenas a mãe, mas também o nascituro, entendendo que a estabilidade gestacional visa garantir condições dignas para o desenvolvimento do bebê, bem como a manutenção do sustento familiar neste período tão sensível.
A atuação da Justiça do Trabalho tem sido firme na garantia desses direitos, reprimindo práticas discriminatórias e assegurando que a proteção à maternidade seja plena e efetiva.
Em situações de demissão durante a gestação, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá analisar o caso concreto, orientar sobre a melhor estratégia e promover a defesa dos direitos da gestante.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas, avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam integralmente preservados. A informação correta e a assessoria jurídica adequada são as melhores ferramentas para proteger a maternidade e assegurar justiça.
Somos um escritório de advocacia especializado na defesa dos direitos da gestante, com atuação focada na garantia da estabilidade no emprego, licença-maternidade, indenizações e proteção integral à maternidade e ao nascituro.